Qual a diferença entre MEI, ME, PME e EPP.
Para quem está começando, bem como para quem já está no mercado há um tempo, é importante saber as diferenças entre as categorias empresariais que hoje existem no Brasil, de forma a saber aproveitar as vantagens de cada uma delas, já que cada classificação é dona de regras e benefícios variados.
Pensando nisso nós separamos informações que vão ajudar a entender o que está por trás das siglas, MEI, ME, PME e EPP, de forma a conseguir selecionar qual delas é mais vantajosa para o seu negócio e utilizá-la a seu favor.
MEI
De maneira resumida, MEI é sigla para Microempreendedor Individual. Ou seja, é a categoria que contempla donos de empresas individuais e que trabalham por sua conta, observando que algumas atividade ainda são impedidas de ser MEI.
Para ser categorizado como MEI não se pode ter faturamento superior a média de R$ 6.750,00 por mês ou R$ 81 mil por ano (dados de 2018), nem ter participação como sócio ou titular em outra empresa. Pode ter apenas um empregado que receba um salário no valor do piso de sua profissão ou um salário mínimo.
ME
Já o ME é a sigla para microempresa. Aqui são contemplados pequenos negócios que trabalham tendo o lucro como objetivo e que tenham uma faturamento anual de até R$ 360 mil por ano. Diferente das demais categorias, para o enquadramento como ME é observado apenas o faturamento anual.
Por mais que ME costumam ter menos funcionários do que grandes empresas, a verdade é que isso não é um fator relevante para a classificação, de forma que uma ME pode ter muitos funcionários se assim julgar necessário.
EPP
EPP é a sigla para empresas de pequeno porte e é a categoria que contempla aqueles empreendimentos que tenham um faturamento anual de R$ 360.000,00 até R$ 4,8 milhões.
No que diz respeito ao enquadramento tributário de uma EPP, as indicações são as mesmas que devem ser seguidas em casos de microempresas, já que sua legislação é a mesma de uma ME.
Por que ser ME ou EPP?
A principal vantagem de ser uma ME ou EPP é a possibilidade de se inscrever no Simples Nacional, que implica em um tratamento tributário diferenciado e favorecido para esses tipos de empresas.
Ambas foram criadas pela Lei Complementar nº 123/06.
PME
Sigla para pequena e média empresa, o PME contempla empresas que tenham:
Indústria
Microempresa - até 19 empregados
Pequena Empresa - de 20 a 99 empregados
Média Empresa - de 100 a 499 empregados
Grande Empresa - 500 ou mais empregados
Comércio e Serviços
Microempresa - até 9 empregados
Pequena Empresa - de 10 a 49 empregados
Média Empresa - de 50 a 99 empregados
Grande Empresa - mais de 100 empregados
A classificação analisa o porte da empresa pelo número de funcionários que possui e também do rendimento anual que a empresa obtém.