Prorrogação do pagamento do Simples Nacional.
Em função dos impactos causados pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), foi aprovada a Resolução CGSN nº 152/2020, publicada em 18/03/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais (PARTE DA GUIA QUE COMPETE IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, INSS) no âmbito do Simples Nacional. Por enquanto permanece sem prorrogação o pagamento de ICMS e ISS, que também compõem a guia do Simples.
Com essa providência, os tributos federais no Simples Nacional e MEI foram prorrogados da seguinte forma:
Período de apuração Prazo original Prazo prorrogado
Março/2020 20.04.2020 20.10.2020
Abril/2020 20.05.2020 20.11.2020
Maio/2020 22.06.2020 21.12.2020
Atente-se:
1) Foi mantido prazo de recolhimento em relação ao período de apuração Fevereiro/2020, cujo vencimento permanece em 20.03.2020 – amanhã;
2) Nas datas em que vencerão os tributos postergados haverá também os das competências normais, ou seja, em 20/10/2020 teremos o tributo de março e de setembro vencendo no mesmo dia. Atenção ao caixa de vossas empresas.
3) Não se aplica o direito a restituição para os casos de recolhimento dos DAS dos períodos de apuração prorrogados, ou seja, se você optar por pagar na data, não poderá solicitar restituição para pagamento futuro.
>> Resolução CGSN nº 152/2020 - publicada em 18.03.2020 - Edição Extra.
Fonte: Editorial IOB
Não enviaremos à vocês qualquer medida que o governo anunciar sem estar devidamente publicada (autorizada).