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PRONAMPE - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

O que é PRONAMPE?

É um programa de crédito (financiamento) do governo federal, instituído pela Lei nº 13.999/2020, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios – MEI, ME e EPPs.

 

Minha empresa pode solicitar?

Informamos que sua empresa está apta a solicitar o empréstimo que destina-se a financiar capital de giro e investimentos para empresas com receita anual bruta inferior a R$ 4,8 milhões em 2019, à taxa de até 4,25% a.a.

 

Como solicitar?

A Receita disponibiliza um código validador para sua solicitação de crédito junto ao banco. Caso irá solicitar o empréstimo, informe a Mandu Contabilidade que lhe enviaremos o código. Em seu poder, basta dirigir-se ao banco.

 

Quais Instituições bancárias participarão do programa?

Caixa Econômica Federal (e estão em fase de habilitação para iniciar as operações em breve: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Sicoob).

 

Qual o valor da linha de crédito?

Corresponderá a até 30% da receita bruta anual de 2019.

*Empresas que tenham menos de 1 ano de funcionamento: o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades - o que a empresa considerar mais vantajoso.

 

Existe alguma obrigatoriedade para a empresa que aderir ao Pronampe?

As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020, até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3°.

 

Será exigida alguma garantia?

Deverá ser exigida a garantia pessoal em montante igual ao empréstimo contratado. Converse com seu gerente para maiores informações.

 

Qual o prazo de adesão ao Pronampe?

Poderão formalizar operações do Pronampe até 17 de agosto de 2020.