O que é porte de empresa? É uma definição técnica usada para classificar um negócio de acordo com seu tamanho.
O porte da empresa pode ser baseado em seu faturamento anual, número de funcionários e atividades desempenhadas, e pode ser alterado com a expansão do negócio.
A partir da abertura, o empreendimento passa a arrecadar tributos, e o enquadramento errado do porte pode render multas e a perda de benefícios.
***Micro Empresa (ME)
Empresa com receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil. Uma microempresa pode ter até 19 funcionários, sendo indústria; até 09 funcionários sendo comércio e serviços.
***Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Empresa com receita bruta anual de R$ 360.000,01 até R$ 4,8 milhões podem ser enquadradas como EPP. Este formato pode ter de 20 até 99 funcionários na indústria; De 10 à 49 funcionários no comércio e serviços.
***Empresa de médio e grande porte
Uma empresa de médio e grande porte é aquela que, diferente de uma ME e uma EPP, não tem limite de faturamento. Não pode optar pelo Simples Nacional. Pela quantidade de funcionários e seguimento: Médio Porte: Indústria de 100 à 499 funcionários Comércio e serviços de 50 à 99 funcionários
Grande Porte: Indústria de acima de 500 funcionários Comércio e serviços acima de 100 funcionários
*
É importante ter o controle do faturamento a partir do registro, e exceder há a necessidade de mudança de porte da empresa. O processo é feito por alteração contratual, ou seja, seguindo o caminho de Receita Federal, Junta Comercial e Prefeitura, assim como na abertura.
Empresas grandes que têm matriz e filiais, para a contagem de colabores para o enquadramento da empresa, é considerado o total, ou seja, a soma da matriz e das filiais.
Outros órgãos têm normas próprias de definição do porte da empresa. A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a Política Nacional do Meio Ambiente, o BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento) e o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), por exemplo.