Boletins

Auxílio Emergencial.

*Saiu o cadastro do governo para solicitar o auxílio de R$ 600,00.*

Site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio           
Ou por aplicativo, mas eles ainda estão instáveis. Então sugerimos direito pelo site.

 

Será concedido, durante os meses de Abril, Maio e Junho de 2020, no valor de R$ 600,00, por meio de conta poupança social digital, ao trabalhador que preencher cumulativamente os seguintes requisitos:       
 

  • Maior de Idade: ser maior de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formal: destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais;
  • Não ser beneficiário: não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Renda familiar: renda familiar mensal por pessoa de até R$ 522,50 ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até R$ 3.135,00. Se ultrapassar um dos dois requisitos você está fora.
  • Rendimentos Tributáveis: não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  • Exercer as seguintes atividades: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) OU ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) OU ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Renda média: ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
     
  • Importante: Ainda não foram divulgados exatamente os procedimentos e o cronograma de pagamento do auxílio emergencial.

 

*Atenção:*
1) Se você retira pro-labore é um Contribuinte Individual, e teoricamente, se não passar a remuneração mensal familiar, tem direito. Na análise do governo também pode incluir a distribuição de lucros em anos anteriores. Então se você não ultrapassou, cadastre-se e aguarde a resposta.
2) Qualquer pessoa que more com você compõe a renda familiar total, ok?     
3) Se depois for detectado que você não tinha direito ao auxílio, a Receita Federal solicitará a devolução dos valores.
4) O site provavelmente está apresentando problemas, devido a quantidade de pessoas acessando agora. Tente mais tarde ou amanhã.         


Edição extra do DOU de 02.04.2020, a Lei n° 13.982/2020.